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Cuidado! Você pode ter sido citado pela Justiça do Trabalho e não saber

  • Arthur Brant de Carvalho
  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 horas

A citação é o ato mais importante do processo judicial. É através dela que sua empresa toma ciência de uma ação e exerce o direito de defesa. No entanto, o que antes era feito por uma simples carta dos Correios, hoje se transformou em um sistema digital complexo que exige vigilância constante.

Muitas empresas só descobrem que foram processadas quando sofrem um bloqueio de valores via SISBAJUD. Entender as novas regras de citação é a única forma de evitar prejuízos financeiros severos.


O Risco da Notificação por "Carta Simples"

Historicamente, a Justiça do Trabalho presume que uma notificação foi recebida 48 horas após a postagem (Súmula 16 do TST).

O problema atual é que muitos tribunais (como o TRT-2) passaram a enviar notificações por carta simples, sem código de rastreamento. Se a carta extraviar ou atrasar, a empresa não tem como provar que não a recebeu. O resultado? O juiz decreta a revelia e a empresa perde a chance de se defender, sendo condenada "à revelia".


A Nova Realidade: Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Com o avanço do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a citação física está perdendo espaço para o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).


O que você precisa saber sobre o DET:

  • Centralização: É o ambiente oficial onde o Judiciário deposita citações e intimações.

  • Ciência Presumida: Uma vez que a citação é disponibilizada no sistema, o prazo começa a correr automaticamente após o período legal, mesmo que ninguém abra a mensagem.

  • Dever de Diligência: O cadastro no DET não é opcional; é um dever da empresa. A falta de consulta ao sistema não justifica a perda de um prazo.

Atenção: No ambiente digital, a ciência é presumida pelo sistema. A falha no monitoramento interno da empresa é considerada negligência e não afasta as penalidades do processo.

3 Passos para Proteger sua Empresa de Bloqueios Judiciais

Para evitar ser surpreendido por uma execução trabalhista sem sequer ter apresentado defesa, recomendamos adotar uma governança jurídica rigorosa:

  1. Atualização de Cadastro: Certifique-se de que sua empresa está cadastrada no DET e no portal de serviços dos Tribunais com dados atualizados e e-mails monitorados.

  2. Rotina de Verificação Diária: Estabeleça um responsável (interno ou assessoria jurídica) para checar os sistemas eletrônicos diariamente. Um dia de atraso pode significar a perda da defesa.

  3. Consultas Ativas (Check-up): Realize consultas periódicas pelo CNPJ nos sites dos TRTs. Essa prática "ativa" detecta processos antes mesmo da citação formal chegar.


Conclusão: Prevenção é Gestão Jurídica

A citação é a porta de entrada do risco jurídico. Em um Judiciário cada vez mais célere e digital, a omissão no acompanhamento das comunicações equivale a aceitar uma condenação sem resistência.

Prevenir falhas na recepção de citações é, acima de tudo, uma medida de saúde financeira para o seu negócio.

 
 
 

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