Contratação inteligente e terceirização no Brasil:
- Arthur Brant de Carvalho
- 21 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 horas
A organização da força de trabalho no Brasil passou por uma transformação radical nos últimos anos. O que antes era um cenário de extrema rigidez, hoje oferece novas possibilidades de estruturação produtiva. Entender o panorama jurídico atual é fundamental para empresas que buscam expansão com segurança e mitigação de riscos.
O Marco de 2017: A Quebra do Paradigma da Atividade-Fim
Até 2017, a regra era clara e restritiva: a contratação direta via CLT era a única via para a "atividade-fim" da empresa. A terceirização era limitada a atividades de apoio (limpeza, segurança), conforme a antiga Súmula 331 do TST.
Com a Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a subsequente Reforma Trabalhista, esse paradigma mudou. A lei passou a permitir a terceirização de serviços específicos em qualquer área da empresa, independentemente de ser a atividade principal.
A Decisão do STF e a Constitucionalidade da Terceirização Ampla
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADPF 324 e do RE 958.252, consolidou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade. Essa decisão trouxe fôlego para setores como:
Indústria e Comércio: Maior liberdade logística.
Setor Financeiro: Validação da terceirização em atividades bancárias nucleares.
Telemarketing: Segurança jurídica para serviços de atendimento e vendas.
Além da Terceirização: Novos Modelos de Contratação
Não apenas de terceirização vive o mercado atual. Outras formas lícitas de organização do trabalho ganharam força:
Pejotização (Contratação de PJs): Comum em áreas intelectuais e de tecnologia, desde que ausentes a subordinação direta e o controle típico de emprego.
Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016): Modelo de divisão de receitas e autonomia para profissionais da beleza.
Contratos de Franquia: Onde o franqueado atua como empresário independente.
Plataformas Digitais: Modelos de transporte e delivery que, embora em debate, têm recebido decisões favoráveis do STF quanto à autonomia.
Importante: Em 2024, o Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.389) determinou a suspensão nacional de processos que discutem a validade de contratos civis de prestação de serviços (PJs e autônomos), reforçando a tendência de respeito às formas alternativas de contratação.
Como Mitigar Riscos Trabalhistas na Contratação sem Vínculo?
Para que esses modelos sejam válidos e não caracterizem fraude à relação de emprego, a prática deve condizer com o contrato. Para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício, as empresas devem estar atentas a:
Autonomia: Evitar controle de jornada e ordens diretas constantes.
Remuneração por Resultado: Focar na entrega do serviço e não na disponibilidade de horas.
Ausência de Pessoalidade: O contratado (especialmente PJ) deve ter a liberdade de delegar tarefas ou prestar serviços a outros clientes.
Gestão de Riscos no Desligamento: Utilizar cláusulas de quitação geral e compensação de valores para evitar discussões judiciais futuras.
Conclusão: A Importância da Governança Trabalhista
A contratação inteligente não é apenas uma escolha jurídica, mas um exercício de estratégia e governança. O crescimento de um time é plenamente compatível com a segurança jurídica, desde que baseado na jurisprudência consolidada do STF e em uma assessoria técnica de excelência.
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