Até onde vai a responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho envolvendo terceirização
- Arthur Brant de Carvalho
- 21 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 horas
A responsabilização do empregador em casos de acidente de trabalho é um dos temas mais sensíveis do Direito atual. Quando o cenário envolve contratos de terceirização, a complexidade aumenta, exigindo uma análise técnica sobre quem deve, de fato, arcar com a indenização.
Recentemente, decisões da Justiça do Trabalho têm ampliado esses limites, o que impõe uma reflexão necessária: até onde vai o dever de fiscalizar da empresa prestadora de serviços?
O Caso Prático: Empresa de Segurança vs. Falha em Elevador
Em um julgamento recente no TRT da 4ª Região, uma empresa de segurança foi condenada por um acidente sofrido por um vigilante terceirizado dentro de um elevador de um condomínio.
Apesar de o acidente ter sido causado por uma falha técnica no equipamento do cliente (condomínio), o tribunal entendeu que a empregadora foi culpada por "não fiscalizar adequadamente o ambiente". Ao condomínio, restou a responsabilidade subsidiária.
O Questionamento Jurídico: Responsabilidade Objetiva ou Subjetiva?
Essa decisão acende um alerta vermelho para o setor de serviços. Pela Constituição Federal (Art. 7º, XXVIII), a regra é a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de:
Dano ao trabalhador;
Nexo Causal (ligação entre o trabalho e o acidente);
Culpa ou Dolo da empresa.
A responsabilidade objetiva (onde não se discute culpa) é a exceção, aplicada apenas a atividades de risco acentuado.
A Ingerência da Empresa Terceirizada sobre o Ambiente do Cliente
Um ponto crucial que as empresas devem observar em suas defesas é a esfera de ingerência. No caso do elevador, surgem argumentos fundamentais:
Capacidade Técnica: Uma empresa de segurança não possui expertise ou autorização legal para vistoriar a mecânica de elevadores.
Poder de Gestão: A manutenção de equipamentos estruturais cabe exclusivamente ao dono do imóvel (o condomínio) ou a empresas especializadas.
Culpa de Terceiro: Se o acidente decorre de falha em equipamento sob guarda de outrem, rompe-se o nexo causal, afastando o dever de indenizar da empresa prestadora.
"Imputar responsabilidade de forma genérica gera insegurança jurídica e amplia excessivamente o risco para quem atua via terceirização."
O que o TST diz sobre o tema?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a condenação exige prova concreta de uma omissão da empresa. A simples ocorrência do acidente não autoriza a condenação automática.
Atualmente, o caso mencionado está sob reexame do TST via Recurso de Revista, e o desfecho será um marco importante para definir os limites do controle patronal em ambientes alheios.
Como as Empresas Podem se Proteger?
Para mitigar riscos e fortalecer a defesa em casos semelhantes, recomenda-se:
Contratos bem estruturados: Delimitar claramente as responsabilidades sobre a infraestrutura do local de prestação de serviço.
Relatórios de Visita: Registrar vistorias básicas de segurança e medicina do trabalho, documentando eventuais riscos reportados ao cliente.
Gestão de Documentação: Manter evidências de treinamentos de segurança entregues aos colaboradores.
Conclusão: A Importância do Rigor Técnico
A ampliação indiscriminada da responsabilidade compromete a previsibilidade dos negócios. A segurança das relações de trabalho depende de uma análise concreta do nexo causal e do respeito aos limites legais da culpa.
Sua empresa possui contratos de terceirização e busca reduzir o passivo trabalhista?
O Brant Advogados atua de forma estratégica na defesa e consultoria para prestadoras de serviços.



Comentários