NR-1 Atualizada: O que muda na Gestão de Riscos e no Compliance Trabalhista em 2026
- Arthur Brant de Carvalho
- há 2 horas
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A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) não é mais apenas uma diretriz técnica de segurança; ela se tornou o pilar central da gestão jurídica das empresas. Com as atualizações recentes, a norma consolida um modelo de prevenção que impacta diretamente a responsabilização civil e trabalhista do empregador.
Seja para uma pequena empresa ou para uma grande indústria, o descumprimento das novas diretrizes da NR-1 pode gerar condenações severas e passivos trabalhistas evitáveis.
O Novo Coração da Norma: O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O eixo central da NR-1 é o GRO, que exige uma gestão contínua e sistemática. A grande mudança é que agora o gerenciamento deve ir muito além dos riscos físicos ou biológicos.
Saúde Mental e Riscos Psicossociais
Pela primeira vez, a saúde mental integra expressamente o conceito de risco ocupacional. Isso obriga as empresas a monitorar:
Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas.
Assédio moral e sexual (com protocolos rígidos de denúncia).
Clima organizacional e gestão de lideranças.
Impacto Jurídico: A ausência de monitoramento de riscos psicossociais tem sido o fundamento principal para indenizações por danos morais e doenças ocupacionais (como o Burnout).
PGR: Documento Real vs. Documento "de Prateleira"
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o GRO. Para que ele tenha validade jurídica em uma defesa, ele não pode ser um modelo genérico.
Inventário de Riscos: Deve ser específico para cada setor da empresa.
Plano de Ação: Precisa conter responsáveis, prazos e evidências de que as medidas foram efetivamente adotadas.
No Brant Advogados, observamos que documentos meramente formais ("de gaveta") são facilmente desconsiderados por peritos e juízes em ações trabalhistas. A gestão deve ser real e documentada.
A Responsabilidade do Empregador e a Terceirização
Um ponto crítico da NR-1 é que a responsabilidade do empregador é indisponível. Mesmo que a empresa contrate uma consultoria de SST ou engenheiros terceirizados, a gestão final e a conformidade legal permanecem sob responsabilidade da empresa contratante.
Hierarquia das Medidas de Prevenção
A justiça segue a ordem legal da NR-1:
Eliminação do risco na fonte.
Proteção coletiva (EPC).
Medidas administrativas (ajustes na organização do trabalho).
EPI (Equipamento de Proteção Individual): A última barreira, nunca a única.
Prevenção de Assédio e Governança na CIPA
Para empresas obrigadas a constituir a CIPA, a NR-1 reforça a obrigatoriedade de:
Regras de conduta claras.
Canais de denúncia com garantia de anonimato.
Capacitação periódica sobre violência no trabalho.
A ausência desses mecanismos é interpretada pelos tribunais como ausência de governança, facilitando condenações por omissão patronal.
Conclusão: Prevenir para Proteger o Patrimônio
A adequação à NR-1 em 2026 ultrapassa o cumprimento de normas do Ministério do Trabalho; é uma medida de saúde financeira. Empresas que demonstram uma gestão eficaz de riscos reduzem drasticamente o seu passivo e fortalecem sua imagem no mercado.
Sua empresa já atualizou o PGR conforme as novas diretrizes de riscos psicossociais?
O Brant Advogados atua de forma integrada com o RH e áreas técnicas para garantir que sua gestão jurídica esteja em total conformidade com a NR-1.



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