top of page

NR-1 Atualizada: O que muda na Gestão de Riscos e no Compliance Trabalhista em 2026

  • Arthur Brant de Carvalho
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) não é mais apenas uma diretriz técnica de segurança; ela se tornou o pilar central da gestão jurídica das empresas. Com as atualizações recentes, a norma consolida um modelo de prevenção que impacta diretamente a responsabilização civil e trabalhista do empregador.

Seja para uma pequena empresa ou para uma grande indústria, o descumprimento das novas diretrizes da NR-1 pode gerar condenações severas e passivos trabalhistas evitáveis.


O Novo Coração da Norma: O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O eixo central da NR-1 é o GRO, que exige uma gestão contínua e sistemática. A grande mudança é que agora o gerenciamento deve ir muito além dos riscos físicos ou biológicos.


Saúde Mental e Riscos Psicossociais

Pela primeira vez, a saúde mental integra expressamente o conceito de risco ocupacional. Isso obriga as empresas a monitorar:

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas.

  • Assédio moral e sexual (com protocolos rígidos de denúncia).

  • Clima organizacional e gestão de lideranças.

Impacto Jurídico: A ausência de monitoramento de riscos psicossociais tem sido o fundamento principal para indenizações por danos morais e doenças ocupacionais (como o Burnout).

PGR: Documento Real vs. Documento "de Prateleira"

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o GRO. Para que ele tenha validade jurídica em uma defesa, ele não pode ser um modelo genérico.

  • Inventário de Riscos: Deve ser específico para cada setor da empresa.

  • Plano de Ação: Precisa conter responsáveis, prazos e evidências de que as medidas foram efetivamente adotadas.

No Brant Advogados, observamos que documentos meramente formais ("de gaveta") são facilmente desconsiderados por peritos e juízes em ações trabalhistas. A gestão deve ser real e documentada.


A Responsabilidade do Empregador e a Terceirização

Um ponto crítico da NR-1 é que a responsabilidade do empregador é indisponível. Mesmo que a empresa contrate uma consultoria de SST ou engenheiros terceirizados, a gestão final e a conformidade legal permanecem sob responsabilidade da empresa contratante.


Hierarquia das Medidas de Prevenção

A justiça segue a ordem legal da NR-1:

  1. Eliminação do risco na fonte.

  2. Proteção coletiva (EPC).

  3. Medidas administrativas (ajustes na organização do trabalho).

  4. EPI (Equipamento de Proteção Individual): A última barreira, nunca a única.


Prevenção de Assédio e Governança na CIPA

Para empresas obrigadas a constituir a CIPA, a NR-1 reforça a obrigatoriedade de:

  • Regras de conduta claras.

  • Canais de denúncia com garantia de anonimato.

  • Capacitação periódica sobre violência no trabalho.

A ausência desses mecanismos é interpretada pelos tribunais como ausência de governança, facilitando condenações por omissão patronal.


Conclusão: Prevenir para Proteger o Patrimônio

A adequação à NR-1 em 2026 ultrapassa o cumprimento de normas do Ministério do Trabalho; é uma medida de saúde financeira. Empresas que demonstram uma gestão eficaz de riscos reduzem drasticamente o seu passivo e fortalecem sua imagem no mercado.


Sua empresa já atualizou o PGR conforme as novas diretrizes de riscos psicossociais? 

O Brant Advogados atua de forma integrada com o RH e áreas técnicas para garantir que sua gestão jurídica esteja em total conformidade com a NR-1.

 
 
 

Comentários


bottom of page