top of page

Carregador Elétrico em Condomínios (SP): Guia Completo sobre a Lei 18.403/2026

  • Arthur Brant de Carvalho
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

A Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, regulamenta a instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. Esta norma visa garantir segurança jurídica, evitando proibições sem fundamento técnico por parte das administrações condominiais.


1. O Direito do Condômino à Instalação Individual

O proprietário ou titular da unidade tem o direito assegurado de instalar, por conta própria, o carregador em sua vaga de garagem privativa ou vinculada. Para isso, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Padrões Técnicos: Observância das normas da ABNT e da concessionária de energia local.

  • Capacidade Elétrica: Verificação da infraestrutura disponível na edificação.

  • Responsabilidade Técnica: Execução obrigatoriamente realizada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.

Ponto importante: A administração ou assembleia não pode proibir a instalação de forma genérica. Qualquer negativa deve ser justificada tecnicamente, focando em riscos estruturais ou elétricos comprovados.

2. Limites, Responsabilidades e Custos

Embora o direito seja garantido, o condomínio mantém a competência para exigir procedimentos administrativos, como a apresentação prévia de projetos. No entanto, essas regras não podem criar obstáculos desproporcionais ao morador.

  • Custos de Instalação: São de responsabilidade exclusiva do condômino interessado.

  • Danos: Eventuais prejuízos causados por instalação inadequada devem ser arcados pelo proprietário.

  • Reforço Coletivo: Se a rede elétrica do prédio precisar de reforço para atender a todos, o rateio deve seguir o Código Civil e a Convenção do Condomínio.


3. Impacto para Prédios Novos e Antigos

A legislação também exige que novos empreendimentos já nasçam com infraestrutura compatível nos projetos e memoriais descritivos. Condomínios já existentes devem revisar seus regulamentos internos para evitar conflitos e deliberações que contrariem a nova lei.


Considerações Finais

A Lei nº 18.403/2026 consolida a instalação de carregadores em vagas privativas como uma expressão legítima do direito de propriedade. Todavia, casos em edificações antigas podem exigir análises mais profundas.


O Brant Advogados Associados oferece assessoria especializada para condomínios e proprietários na revisão de normas internas e na resolução de conflitos relacionados a esta nova legislação.
 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page