Carregador Elétrico em Condomínios (SP): Guia Completo sobre a Lei 18.403/2026
- Arthur Brant de Carvalho
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
A Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, regulamenta a instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. Esta norma visa garantir segurança jurídica, evitando proibições sem fundamento técnico por parte das administrações condominiais.
1. O Direito do Condômino à Instalação Individual
O proprietário ou titular da unidade tem o direito assegurado de instalar, por conta própria, o carregador em sua vaga de garagem privativa ou vinculada. Para isso, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Padrões Técnicos: Observância das normas da ABNT e da concessionária de energia local.
Capacidade Elétrica: Verificação da infraestrutura disponível na edificação.
Responsabilidade Técnica: Execução obrigatoriamente realizada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
Ponto importante: A administração ou assembleia não pode proibir a instalação de forma genérica. Qualquer negativa deve ser justificada tecnicamente, focando em riscos estruturais ou elétricos comprovados.
2. Limites, Responsabilidades e Custos
Embora o direito seja garantido, o condomínio mantém a competência para exigir procedimentos administrativos, como a apresentação prévia de projetos. No entanto, essas regras não podem criar obstáculos desproporcionais ao morador.
Custos de Instalação: São de responsabilidade exclusiva do condômino interessado.
Danos: Eventuais prejuízos causados por instalação inadequada devem ser arcados pelo proprietário.
Reforço Coletivo: Se a rede elétrica do prédio precisar de reforço para atender a todos, o rateio deve seguir o Código Civil e a Convenção do Condomínio.
3. Impacto para Prédios Novos e Antigos
A legislação também exige que novos empreendimentos já nasçam com infraestrutura compatível nos projetos e memoriais descritivos. Condomínios já existentes devem revisar seus regulamentos internos para evitar conflitos e deliberações que contrariem a nova lei.
Considerações Finais
A Lei nº 18.403/2026 consolida a instalação de carregadores em vagas privativas como uma expressão legítima do direito de propriedade. Todavia, casos em edificações antigas podem exigir análises mais profundas.



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